Ministério Público instaura procedimento para fiscalizar atendimento às vítimas de violência sexual em Itapiranga
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Medida visa apurar o cumprimento efetivo da Lei do Minuto Seguinte na rede de saúde pública
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No município de Itapiranga, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política pública de atendimento às vítimas de violência sexual e casos de interrupção gestacional legalizada. A ação foi determinada pela promotora de Justiça da comarca, Adriana Monteiro Espinheira.
O procedimento visa avaliar a estrutura da rede de saúde, assistência, segurança pública e o cumprimento efetivo da Lei nº 12.845/2013 — também conhecida como Lei do Minuto Seguinte —, que garante atendimento emergencial e multidisciplinar, disponibilizando amparo médico, psicológico e social; profilaxia (medicina preventiva) de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e de gravidez; encaminhamentos, instrução e facilitação do registro do boletim de ocorrência.
A ação também considera o artigo 128 do Código Penal, que resguarda hipóteses legais de interrupção de gravidez em casos de estupro. “Impõe à rede pública o dever de organizar fluxos assistenciais, equipes e protocolos para assegurar atendimento seguro, humanizado e livre de constrangimentos”, destaca trecho da portaria.
O Ministério Público notificou a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), o Hospital Regional de Itapiranga, a 38º Delegacia Interativa de Polícia (DIP) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), requisitando:
- Da Semsa:
- Informações sobre a existência de protocolos ou fluxos padronizados para atendimento de vítimas de violência sexual e interrupção legal da gestação;
- Disponibilidade de insumos essenciais e equipes capacitadas;
- Eventuais notificações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
- Articulação com o Creas, com a Polícia Civil e o Conselho Tutelar.
- Do Hospital Regional:
- Funcionamento do serviço de urgência e emergência em casos de estupro;
- Disponibilização de equipe plantonista habilitada para essas ocorrências;
- Adoção de métodos de profilaxia contra DSTs e gravidez, atendimento psicossocial e procedimento de interrupção de gestação.
- Do 38º DIP:
- Informações sobre o encaminhamento imediato das vítimas à rede de saúde;
- Eventual articulação institucional com o hospital e a Semsa;
- Do Creas:
- Relatório sobre o acompanhamento psicossocial prestado e protocolos de articulação com os órgãos de saúde e segurança.
